por ACA

Foi proferida decisão liminar no dia 24 de janeiro de 2018, nos autos do processo n.º 0001574-29.2017.5.06.0371, em

tramitação na Vara do Trabalho de Serra Talhada, tornando ineficaz a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, a ser firmada entre o  Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco – Sincofarma/PE e Sindicato dos Empregados no Comércio de Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Pesqueira, Sertânia e Serra Talhada.

Com essa Decisão, a Convenção Coletiva de Trabalho não terá eficácia para as empresas que ingressaram com a ação patrocinada pelo advogado Márcio Nunes dos Santos.

Isso significa que essas empresas não estarão obrigadas a seguir as determinações constantes na Convenção Coletiva de trabalho, como piso da categoria profissional, vale alimentação ou qualquer outra obrigação imposta nesse instrumento coletivo.

O magistrado entendeu que os sindicatos não comprovaram os requisitos formais para a realização de Assembleia autorizadora de negociação coletiva entre as partes para instituição de Convenção Coletiva de Trabalho.

A Associação Comercial de Arcoverde tomou a iniciativa de reunir os empresários da Região para a propositura da ação contra os sindicatos representativos dos empregadores e empregados,   uma vez que houve substancial alteração das obrigações constantes em Convenção Coletiva de trabalho anterior, sem observância dos requisitos legais, em latente prejuízos aos empresários do setor de farmácias.

Outros empresários de farmácias que não fizeram parte da ação promovida, têm até o dia 10 de fevereiro de 2018 para aderirem ao processo, devendo buscar as informações necessárias na Associação Comercial de Arcoverde.

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