4º Edição do Festival da Canção Popular de Arcoverde

1.1 | O “4º Festival de Canção Popular de Arcoverde”, previsto para acontecer no período de 22 a 29 de dezembro de 2018, dentro do contexto da 55ª FESTA DO COMÉRCIO, tem por objetivo valorizar e difundir a música autoral, estimulando o surgimento de novos compositores e cantores, incentivando a criatividade musical de jovens e adultos e revelando novos talentos.

QUEM PODE PARTICIPAR?

2.1 | Poderão participar do FESTIVAL, compositores (cantor solo, duplas e bandas), com trabalho autoral, da cidade de Arcoverde e demais cidades do Estado de Pernambuco.

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES:

INSCRIÇÕES AQUI!

    Foto:

    Você tem menos de 18 anos?
    (Caso tenha menos de 18 anos é necessário fazer o upload da autorização)

    Upload aqui:

    SOBRE A SELEÇÃO:

    FASE 1 – ANÁLISE DO MATERIAL ENCAMINHADO

    4.1 | Todo o material enviado referente às inscrições será analisado pela Comissão Organizadora, composta por 03 (três) representantes, levando em consideração os seguintes aspectos:

    • 4.1.1 | Adequação à proposta do Festival;
    • 4.1.2 | Cumprimento das exigências do item 3 deste regulamento;
    • 4.1.3 | Qualidade e consistência do trabalho artístico da composição (letra, melodia e harmonia) e da interpretação;

    4.2 | A Comissão Organizadora divulgará uma lista com até 24 (vinte e quatro) canções e seus respectivos compositores.

    4.3 | Será agendada uma reunião com os possíveis 24 selecionados, objetivando o repasse de todas as informações sobre a fase final, tópicos de logística, ficha técnica, mapa de palco, passagem de som, data e horário da apresentação na final e entrega da documentação necessária para recebimento da premiação. A data e horário da reunião serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

    4.4 | Para a apresentação final será disponibilizado pelo festival uma Banda Base (Bateria, Baixo, Teclado, Guitarra, Sax e Vocal) podendo os compositores e ou interpretes utilizarem esse recurso ou não se assim acharem necessário.

    4.5 | A ordem da apresentação final será definida pela Comissão Organizadora, sendo informado aos compositores antecipadamente.

    FASE 2 – ESCOLHA DOS FINALISTAS EM AUDIÇÃO ABERTA

    4.5 | A etapa final acontecerá entre os dias 22 a 28 de dezembro a partir 21h00 com até as 24 (vinte e quatro) melhores classificados na fase anterior distribuídos proporcionalmente pelos dias, em audição aberta ao público no formato de festival, em palco a ser montado na área de Praça Winston Siqueira, ocasião em que a Comissão Julgadora, composta na forma do item 4.6, selecionará até 10 (dez) candidatos, sendo os 05(cinco) primeiros colocados aptos a receber a premiação estabelecida neste Edital. O Resultado Será divulgado no dia 29 de dezembro, juntamente com a entrega das premiações, no palco da 55ª Festa do Comércio.

    4.6 | A Comissão Julgadora da fase final será composta por 03 (três) membros, sendo: 01 (um) músico Profissional, 01 pessoa ligada à área musical na cidade de Arcoverde e 01 (um) professor Formado em Letras, convidados pela Comissão Organizadora.

    4.7 | A decisão da Comissão Julgadora é inquestionável, irrecorrível e soberana, não cabendo nenhum recurso da decisão.

    4.8 | O não comparecimento de algum selecionado, sem justificativa plausível (a ser avaliada pela Comissão Organizadora), acarretará na desclassificação do mesmo, sendo convocado o próximo candidato classificado na avaliação da Comissão Organizadora.

    4.9 | A Comissão Organizadora se isentam de qualquer responsabilidade pelo transporte dos compositores e intérpretes selecionados residentes dentro ou fora de Arcoverde, sendo os mesmos responsáveis por sua locomoção e apresentação.

    4.10 | Cada compositor e/ou intérprete selecionado deverá assinar um termo de cessão de direito de uso de som e imagem para fins institucionais da Prefeitura, referentes à divulgação do “4º Festival da Canção Popular de Arcoverde” (Art.90 da Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998).

    DA PREMIAÇÃO

    5.1 – A premiação dos vencedores da seleção, conforme o item anterior, será concedido da seguinte forma:

    • 1º Lugar na categoria “melhor canção” – R$ 2.000,00 mais 01 (um) troféu;
    • 2º Lugar na categoria “melhor canção” – R$ 1.200,00 mais 01 (um) troféu;
    • 3º Lugar categoria “melhor canção” – R$ 800,00 mais 01 (um) troféu;
    • 4º Lugar categoria “melhor canção” – R$ 600,00 mais 01 (um) troféu;
    • 5º Lugar categoria “melhor canção” – R$ 400,00 mais 01 (um) troféu.

    Obs. As músicas classificadas entre o 6º e o 10º lugar, receberão troféu.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

    6.1 | Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora do Festival;

    6.2 | A inscrição no “4º Edição do Festival da Canção Popular de Arcoverde” implica na aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

    Arcoverde – PE, 01 de novembro de 2017.

    Warley Ramos | Curador do 4º Festival da Canção Popular de Arcoverde

    Célia Rejane Vidal Maciel | Presidente da ACA (Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde)

    Albérico Pacheco de Albuquerque | Secretário Municipal de Turismo e Eventos