por ACA

Portaria aumenta de 72 para 78 as categorias com esse tipo de permissão. Rogério Marinho, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, afirmou que objetivo é criar mais empregos.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (18) uma portaria que amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.

Marinho deu a informação em uma mensagem em uma rede social. Segundo o Ministério do Trabalho, está sendo concedida permissão para o trabalho aos domingos e feriados, “em caráter permanente”, para seis novas atividades. Elas se somam às 72 previstas no decreto 27.048/1949. A justificativa para inclusão foi o “dinamismo do setor produtivo”.

Atividades incluídas:

  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • Serviço de manutenção aeroespacial;
  • Indústria aeroespacial.

“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas funcionarem aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, escreveu o secretário.

A CLT diz, em seu artigo 67, que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil caiu para 12,5% no trimestre encerrado em abril, atingindo 13,2 milhões de pessoas. Foi a primeira queda após três altas seguidas e um leve recuo ante a taxa de 12,7% registrada no trimestre encerrado em março.

Veja todas as atividades com autorização para o trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente

I – INDÚSTRIA

  • 1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
  • 2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
  • 3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
  • 4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
  • 5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
  • 6) Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
  • 7) Confecção de coroas de flores naturais.
  • 8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
  • 9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
  • 10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
  • 11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
  • 12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
  • 13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
  • 14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
  • 15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
  • 16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
  • 17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
  • 18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
  • 19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
  • 20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
  • 21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
  • 22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
  • 23) Indústria do refino do petróleo.
  • 24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
  • 25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
  • 26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
  • 27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
  • 28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • 29) Indústria aeroespacial.

II – COMÉRCIO

  • 1) Varejistas de peixe.
  • 2) Varejistas de carnes frescas e caça.
  • 3) Venda de pão e biscoitos.
  • 4) Varejistas de frutas e verduras.
  • 5) Varejistas de aves e ovos.
  • 6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
  • 7) Flores e coroas.
  • 8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
  • 9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
  • 10) Locadores de bicicletas e similares.11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
  • 12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
  • 13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
  • 14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
  • 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
  • 16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
  • 17) Serviços de propaganda dominical.
  • 18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
  • 19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
  • 20) Comércio em hotéis.
  • 21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
  • 22) Comércio em postos de combustíveis.
  • 23) Comércio em feiras e exposições.
  • 24) Comércio em geral.
  • 25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

III – TRANSPORTES

  • 1) Serviços portuários.
  • 2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
  • 3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
  • 4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
  • 5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
  • 6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
  • 7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
  • 8) Serviços de manutenção aeroespacial.

IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE

  • 1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
  • 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
  • 3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
  • 4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

V – EDUCAÇÃO E CULTURA

  • 1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
  • 2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
  • 3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
  • 4) Museu; excluídos de serviços de escritório.
  • 5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
  • 6) Empresa de orquestras.
  • 7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
  • 8) Instituições de culto religioso.

VI – SERVIÇOS FUNERÁRIOS

  • 1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

VII – AGRICULTURA E PECUÁRIA

  • 1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
  • 2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
  • 3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

Fonte: g1.globo.com

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