por ACA

NOVO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE NOTAS COM SUBSTITUIÇÃO QUE COMEÇA A FUNCIONAR PARA EMPRESAS DO SIMPLES À PARTIR DE FEV COM OS DADOS DE JAN DE 2016.

Aplicativo único do Simples Nacional começa a ser utilizado em janeiro

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O Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) começa a disponibilizar, a partir de janeiro, a versão gratuita para PC do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN). A ferramenta, baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, foi homologada por uma comissão formada por fazendários de vários estados brasileiros e será utilizada por todos os contribuintes do país que são optantes do regime tributário simplificado, exceto o microempreendedor individual (MEI).

O aplicativo único do Simples Nacional foi criado pela equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI – Fisco Digital) em parceria com a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Considero muito importante a participação ativa da Sefaz-PE no desenvolvimento desse aplicativo único, que propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos”, comemora a gerente do segmento de Microempresa e representante do Simples em Pernambuco, Myrian Prazim.

Na reunião de homologação, foi testado e aprovado o processo completo do aplicativo: digitação, geração e transmissão. A partir das informações inseridas, o Sedif-SN elaborará um arquivo digital com todos os dados do contribuinte nos moldes da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.

De acordo com o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires, a declaração gerada pelo aplicativo reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. “O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à antecipação e substituição tributária, diferencial de alíquota e comércio eletrônico para consumidor final. Estamos certos de que a unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os estados”, pontua.

Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas , empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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