por ACA

Na manhã da última Terça-Feira dia 29 de Outubro na sede da Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde (ACA), foi realizado uma reunião com os Empresários da cidade para esclarecer a obrigatoriedade da Lei do Menor Aprendiz para as empresas. A reunião foi ministrada pela Diretora de Operações do SENAC-PE Mirela Roriz, e o Gerente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Gustavo Nunes.

De grande importância a ACA se mobilizar para falar sobre a Lei do Menor Aprendiz, para que os empresários possam entender sobre os custos e a obrigatoriedade que a Lei exige”. Relatou o Presidente da ACA, Rodrigo Henrique.

A reunião tirou dúvidas dos empresários e fez com que os presentes agilizem o cumprimento da legislação perante a Lei do Menor Aprendiz. Foi explanado o porquê e a obrigatoriedade que as empresas precisam ter para cumprir a Lei e todas as multas e taxas que os empresários terão que pagar caso a lei não seja cumprida. Onde as empresas de Arcoverde e Região foram notificadas para o cumprimento das cotas para a aprendizagem, e cumprimento da legislação. E irão ter um prazo até Sexta-Feira (01/11) oferecido pelo SENAC-PE para enviar a documentação e aproveitar a primeira turma, para não acarretar em multa.

Todas as empresas receberão um link de acesso ao Programa Senac de Aprendizagem EAD e poderão cadastrar suas empresas, solicitar as vagas para obedecer as cotas estabelecidas e iniciar as contratações dos Jovens, que deverão iniciar curso e trabalho no dia 05/12/2019 de modo EAD. Para as empresas que não são contribuintes do SENAC há a possibilidade para o mesmo período, a Turma Varejo que deverá custar a empresa o valor de 12 parcelas R$220,50 por aprendiz. 

E todas as empresas notificadas e contribuintes do código 515, serão atendidas de imediato de caráter gratuito” Informou a Diretora de Operações do SENAC-PE, Mirela Roriz.

O Gerente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Gustavo Nunes, Enfatiza:

Como podemos perceber, o modelo Jovem Aprendiz é uma iniciativa inspiradora e que transforma a realidade de milhões de jovens brasileiros em busca de emprego. Iniciativas assim precisam sempre ser divulgadas e promovidas, pois o emprego e a educação são agentes capazes de transformar a vida dos nossos jovens”.

Confira há baixo um pouco sobre a Lei da Aprendizagem:

Lei da Aprendizagem

Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

Quem pode ser aprendiz

Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se há de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Fundamental, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Contrato:

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

Encargos:

As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.

Incentivos Fiscais e Tributários:

  • Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)
  • Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária
  • Dispensa de Aviso Prévio remunerado
  • Isenção de multa rescisória

Para mais informações, entrar em contato com a ACA pelo telefone: (87) 3821 0776 e tire suas duvidas.

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