por ACA

As duas principais obrigações dos Microempreendedores Individuais (MEI) são com o pagamento dos boletos mensais com valores fixos (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) e a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que deveria ter sido feita no prazo legal (janeiro a maio).
O Governo Federal, pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, vai dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos MEI inadimplentes, ou que não apresentaram a DASN-SIMEI há mais de 24 meses.
Pela previsão do comitê, estima-se que, em Rondônia, pelo menos 9 mil empreendedores individuais terão o CNPJ cancelado. Essa situação vai gerar grande impacto na regularidade fiscal desses contribuintes. Os inadimplentes, além de serem excluídos do Simples Nacional, regime jurídico que favorece os pequenos negócios, perderão todos os benefícios do sistema simplificado, como previdência social, entre outros.
A situação se torna crítica porque, além do impedimento de acesso ao crédito nas instituições financeiras, esses empreendedores não poderão comprar de seus fornecedores por estarem na relação de devedores.
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MEI irregular será cancelado